O Município de Fafe proibiu a realização de queimas de amontoados e de queimadas, entre 1 de junho e 31 de outubro, devido ao risco de incêndio.
Nos dias de perigo muito elevado ou perigo máximo, é proibido utilizar fogareiros e grelhadores (salvo se usados nos locais devidamente identificados para o efeito) e lançar balões de mecha acesa e foguetes, sendo que o uso de outra pirotecnia só é permitida com licenciamento do município. É igualmente proibido fumigar ou desinfestar apiários quando envolva uso de fogo e, em territórios rurais, é proibido fumar ou fazer qualquer tipo de lume.
O Município anunciou que, tendo em consideração as condições meteorológicas previstas para os próximos dias, excecionalmente, serão analisados todos os pedidos de autorização para a realização de Queimas de Amontoados, até ao dia 8 de junho, quarta-feira. A realização de queimas de amontoados neste período está, obrigatoriamente, sujeita a Autorização Prévia do Município, através da aplicação Queimas e Queimadas do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).
As infrações ao previsto no Decreto-Lei 82/2021 constituem contraordenações puníveis com coima de 150 euros a 25.000 euros, no caso de pessoa singular, e de 500 euros a 125.000 euros, no caso de pessoas coletivas, sem prejuízo da responsabilidade criminal que possa resultar dos factos ocorridos.
