Portugal vai a votos dia 30 de janeiro de 2022, anunciou, esta quinta-feira, Marcelo Rebelo de Sousa. O Presidente da República informou o país sobre a dissolução do Parlamento na sequência do chumbo do Orçamento do Estado e consequente marcação de eleições legislativas antecipadas.
“Uma semana e um dia depois da rejeição do Orçamento para 2022 encontro-me em condições de vos comunicar que decidi dissolver a Assembleia da República e convocar eleições para o dia 30 de janeiro de 2022”, anunciou o Presidente da República Portuguesa.
Marcelo Rebelo de Sousa falou sobre o chumbo do OE defendendo que “há momentos em que a certeza e a estabilidade são ainda mais importantes para a vida das pessoas”, acrescentando que a rejeição “deixou sozinho, a votar o Orçamento, o partido do Governo e dividiu por completo a base de apoio do Governo mantida desde 2015″, sublinhando que a rejeição “ocorreu logo na primeira votação, não esperou pelo debate e discussão na especialidade e menos ainda pela avaliação na votação global”.
Na comunicação ao país, Marcelo defendeu que “em momentos como este existe sempre uma solução em democracia, sem dramatizações, nem temores” e que “faz parte da própria vida da democracia devolver a palavra ao povo“.
“Todos dispensávamos mais uma eleição poucos meses depois de outra. Mas é o caminho que temos pela frente para refazer a estabilidade (…). É o único caminho que permite aos portugueses reencontrar-se com os seus representantes“, frisou.
O Presidente frisou que “este era um Orçamento do Estado especialmente importante num momento especialmente importante”, referindo que 2022 é um “ano decisivo” e que a rejeição do OE2022 ocorreu “num momento decisivo em todo o mundo para a saída da maior pandemia dos últimos 100 anos e da crise económica e social que criou”.
“O sensato é apontar para debates e campanha a começar a 2022, mas não em cima do dia de Ano Novo, e ainda assim, temos eleições em janeiro. Como eu disse, desde o primeiro momento, compatibilizando a rapidez com a devida atenção a um período sensível na vida das pessoas”, explicou.
De acordo com a Constituição, as eleições legislativas antecipadas têm de se realizar nos 60 dias seguintes à dissolução do parlamento. Significa isto que, para as eleições acontecerem dia 30 de janeiro de 2022, o Presidente da República só poderá assinar a dissolução do Parlamento a partir de 1 de dezembro.
Este anúncio vem depois de, na quarta-feira, o Conselho de Estado ter dado parecer favorável, por maioria, à proposta de sua do Presidente da República a respeito da dissolução da Assembleia da República.