O Tribunal Constitucional rejeitou as impugnações apresentadas pelo PPD-PSD de Vieira do Minho, confirmando a inelegibilidade do seu cabeça-de-lista à Assembleia Municipal, António Cardoso.

De acordo com o acórdão, a decisão não entrou no mérito da questão — se a inelegibilidade prevista no artigo 7.º, n.º 2, alínea c) da LEOAL se aplica a administradores de empresas públicas — limitando-se a assentar em razões processuais: o recurso para o Tribunal Constitucional só é admissível após reclamação prévia junto do tribunal de 1.ª instância, o que não ocorreu.

Assim, o tribunal indeferiu a reclamação, rejeitou o recurso e deixou intocada a decisão inicial, reforçando a importância do cumprimento rigoroso da tramitação própria do contencioso eleitoral.