O certificado digital de vacinação vai passar a ter uma validade de 270 dias – nove meses – desde a data da sua emissão. A dose de reforço da vacina também já se encontra integrada no mesmo certificado.

Como se pode ler no site do SNS24, o “certificado de vacinação tem uma validade de 270 dias desde a data da sua emissão, pelo que não há necessidade de repetir a solicitação da sua emissão antes de decorrido aquele prazo ou antes de decorridos 14 dias sobre a administração de uma dose da vacina“.

A partir de 1 de fevereiro de 2022, passará também a haver, na União Europeia, um prazo de validade com indicação do esquema vacinal primário: esquemas 1/1 e 2/2.

  • dose única de uma vacina contra a Covid-19, para as vacinas com um esquema vacinal de uma dose, coomo a Janssem (esquema 1/1)
  • segunda dose de uma vacina contra a Covid-19 com um esquema vacinal de duas doses, mesmo que tenham sido administradas doses de duas vacinas distintas (esquema  2/2)
  • dose única de uma vacina contra a Covid-19 com um esquema vacinal de duas doses por pessoas que recuperaram da Covid-19 (esquema 1/1)
  • se apenas ainda foi administrada uma dose de vacina contra a Covid-19 com um esquema vacinal de duas doses, a pessoa tem a vacinação incompleta ou esquema vacinal incompleto (esquema 1/2).

Os certificados de vacinação que atestem a conclusão do esquema vacinal primário serão aceites até 270 dias (9 meses) após a data de administração da dose que completou o esquema vacinal primário (2 doses para quem recebeu vacinas da Pfizer, Moderna ou Astrazeneca e 1 dose para quem recebeu a vacina da Janssen ou para as pessoas que recuperaram de infeção por SARS-CoV-2/COVID-19).

Os certificados de vacinação que atestem a administração de doses de reforço não estarão sujeitos a um período de aceitação.

Uma vez que as regras relativas à utilização do certificado de vacinação variam entre países, a DGS recomenda, antes de viajar, a verificação das regras de entrada em vigor no país de destino.