As eleições legislativas estão marcadas para o dia 30 de janeiro de 2022, mas é possível votar antecipadamente, por motivos de saúde, por causa da pandemia ou em mobilidade. Para tal, é necessário fazer inscrição na plataforma eletrónica disponibilizada para o efeito pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna. E as datas já estão definidas. Doentes internados e presos são os primeiros a conseguir fazê-lo. O voto antecipado em mobilidade foi alargado a todos os eleitores recenseados no território nacional e é permitido também o voto antecipado a quem está em isolamento obrigatório por causa da Covid-19.

Doentes hospitalares e presos
Os doentes internados em estabelecimentos hospitalares e os presos não privados de direitos políticos já podem pedir o voto antecipado no site do Ministério da Administração Interna criado para o efeito, terminando o prazo a 10 de janeiro.
Folheto informativo para doentes hospitalares
Folheto informativo para presos não privados de direitos políticos
Voto em mobilidade
Os eleitores que optarem por votar antecipadamente em mobilidade devem fazer a inscrição na plataforma entre os dias 16 e 20 de janeiro. O voto antecipado em mobilidade decorre no domingo, dia 23 de janeiro. “Existirá uma mesa de voto antecipado em cada município do continente e das Regiões Autónomas”, garante o Ministério da Administração Interna. Tem de identificar-se com a apresentação do seu documento de identificação civil, indicando a sua freguesia de inscrição no recenseamento.
Caso os eleitores que se inscrevam para o voto antecipado em mobilidade acabarem por não conseguir votar a 23 de janeiro, podem dirigir-se no domingo seguinte (30 de janeiro) à mesa de voto em que estão recenseados para votar normalmente.
Segundo as informações disponibilizadas no site da Comissão Nacional de Eleições, a Secretaria-Geral do MAI deve comunicar aos presidentes de câmara a lista dos eleitores e enviar os boletins de voto até ao dia 22 de janeiro de 2022.
Folheto informativo sobre votar em mobilidade
Eleitores em confinamento obrigatório e os eleitores internados em estruturas residenciais
A partir de dia 20 e até 23 de janeiro abre a inscrição de voto antecipado para os eleitores em confinamento obrigatório e os eleitores internados em estruturas residenciais (lares) e instituições similares.
“Os eleitores que, por força da pandemia da doença Covid-19 estejam em confinamento obrigatório, no respetivo domicílio ou noutro local definido ou autorizado pelas autoridades de saúde que não em estabelecimento hospitalar e os eleitores internados em estruturas residenciais (lares) e instituições similares, desde que se encontrem recenseados no concelho da morada do local de confinamento ou da instituição, podem votar antecipadamente”, esclarece o Ministério, explicando que o pedido deve ser feito na freguesia correspondente à morada do recenseamento “por quem, mediante exibição de procuração simples, acompanhada de cópia do documento de identificação civil do requerente, represente o eleitor”. A recolha dos votos é feita uma semana antes do ato eleitoral.
Folheto informativo para pessoas em confinamento
Folheto informativo sobre internados em estruturas residenciais
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[…] o calendário de voto antecipado, a inscrição para votar antecipadamente deve ser feita de 16 a 20 de […]