A realização de queimas e queimadas estão proibidas até às 23h59 de terça-feira, dia 1 de fevereiro, devido ao perigo de propagação de fogos.
A ausência prolongada de precipitação e o aumento da intensidade do vento, previsto para os próximos dias, são fatores de perigo favoráveis à ocorrência e propagação de incêndios rurais.
Tendo em conta o número de comunicações para a realização de queimas de amontoados e queimadas que podem dar origem a incêndios rurais, o Centro de Coordenação Operacional Nacional (CCON), reunido extraordinariamente, no dia 29 De janeiro de 2022, deliberou que, independentemente do nível de perigo incêndio rural está proibida a queima de amontoados e fogueiras, para todo o território continental, no período compreendido entre as 00h00 de dia 30 janeiro de 2022 e as 23h59 de dia 01 de fevereiro.
O CCON informa ainda que todas as autorizações dadas até à esta data estão canceladas.